Também os neonazistas têm direito de manifestação
29 de julho de 2004Também os extremistas de direita gozam do direito constitucional de livre expressão do pensamento, segundo uma sentença pronunciada nesta quinta-feira pelo Tribunal Constitucional Federal – a Corte Suprema alemã, em Karlsruhe. Segundo os juízes, apenas a ameaça de divulgação de pensamentos radicais não é suficiente para a proibição de uma manifestação política.
A Corte Suprema corrigiu assim uma decisão do Tribunal Administrativo Superior que proibira, em junho passado, uma manifestação do partido de extrema-direita NPD em Bochum. Os juízes de Karlsruhe ressaltaram, no entanto, que é legítima a proibição de qualquer manifestação pública sempre que as leis vigentes forem desrespeitadas, por exemplo, através da propagação de idéias anti-semitas ou racistas.