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STF manda desapropriar terras alvo de incêndios criminosos

28 de abril de 2025

Proprietário que atear fogo ou promover desmatamento ilegal pode perder o direito à propriedade por ferir "função social" do imóvel.

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Queimada na Amazônia
Queimadas criminosas contribuíram para ploriferação de incêndios florestais em 2024Foto: Evaristo Sa/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (28/04) que a União desaproprie imóveis que foram palco de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, quando for comprovado que o próprio proprietário é responsável pelo ato ilícito.

Para o ministro, ao atear fogo ou desmatar a própria terra de forma irregular, o proprietário viola a função social do imóvel, pois fere um componente indispensável ao direito de propriedade: a preservação ambiental.

"Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais", escreveu Dino no despacho.

"Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo, bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos."

Na decisão, o ministro intima a União e os estados a cumprir ordens judiciais de desapropriação com base nesse entendimento. Dino também proíbe a regularização fundiária de terras onde for constatado a prática destes crimes e pede ações de indenização contra os responsáveis por incêndios e desmatamento ilegais.

"Diante do exposto, determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada", conclui o ministro, que não definiu um prazo para o cumprimento da medida.

Ação contra omissão no combate às queimadas

O despacho corre no âmbito de processos impetrados em 2020 no STF que pedem ações repressivas contra o desmatamento na Amazônia e que foram julgadas em março de 2024.

Em agosto, o ministro já havia obrigado o governo a mobilizar as Forças Armadas no combate às queimadas que atingiram o país no ano passado, quando 60% do território nacional ficou coberto pela fumaça proveniente dos incêndios na Amazônia e no Pantanal.

Como a DW mostrou, o fogo é historicamente usado por proprietários para limpar a área depois que as árvores são cortadas de forma criminosa. Estudos mostraram que os incêndios iniciados por ação humana contribuíram para o recorde de queimadas registradas no Brasil em 2024.

gq (ots)