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Governo federal regulamenta poder de polícia da Funai

3 de fevereiro de 2025

Decreto responde a exigência do Supremo Tribunal Federal. Agentes poderão coibir invasões e outras atividades ilegais em terras indígenas.

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Agentes da Funai conversam com indígenas no Vale do Javari
Agentes terão função expandida para garantir direitos de povos indígenasFoto: Reuters/Handout FUNAI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta segunda-feira (03/02) um decreto que permite aos agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) exercerem poder de polícia para a proteção de terras indígenas.

Segundo o decreto, a Funai poderá usar as atribuições para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.

Os agentes poderão usar a força contra ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por terceiros dentro das terras indígenas.

Segundo o decreto, os alvos da Funai incluem: quem tentar remover os indígenas de suas próprias terras; quem usar de forma inadequada a imagem dos indígenas ou das comunidades, sem a devida autorização; e quem atacar ou descaracterizar as placas e marcos que delimitam os territórios.

Novas atribuições

Além de restringir o acesso de terceiros às terras indígenas, a Funai também poderá expedir certificado de medida cautelar e destruir, inutilizar, apreender bens ou instalações usadas nas infrações.

A instituição ainda poderá solicitar diretamente aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal (PF) e às Forças Armadas, cooperação para proteger as comunidades.

Na prática, o órgão passa a ter autonomia para punir tais infrações, função que antes dependia da agentes de segurança para ser realizada. 

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Exigência do STF

O decreto atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) inicialmente publicada em março do ano passado e tem efeito imediato.

Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) havia entrado com uma ação contra o poder público exigindo ação do governo para proteger povos indígenas em meio à pandemia da covid-19. Na ação, foram propostas medidas de proteção às comunidades e aos territórios.

Segundo a Apib, o poder de polícia da Funai é determinado desde 1967 pela lei que fundou o órgão, ainda durante a ditadura militar, mas nunca havia sido regulamentada. 

"Pela primeira vez na história, a Funai tem o poder de polícia reconhecido formalmente. E a necessidade desse reconhecimento é, sobretudo, porque os povos indígenas têm suas demandas que precisam do órgão indigenista federal", defendeu a presidente da Funai, Joenia Wapichana.

"Para efetivar esse poder são necessárias adequações com outras atribuições tanto no âmbito patrimonial como ambiental", acrescentou Wapichana.

gq (Agência Brasil, ots)