Moçambique e Malawi inauguram posto fronteiriço de Dedza
4 de junho de 2025De acordo com informação disponibilizada hoje pelo Projeto de Comércio e Conectividade da África Austral (PCCAA), apoiado pelo Banco Mundial, este modelo "visa fortalecer a conetividade, facilitar o comércio transfronteiriço e promover o crescimento económico sustentável" na África austral.
"Com este modelo inovador de Fronteira de Paragem Única, os processos de controlo fronteiriço de Moçambique e Malawi nomeadamente, migração, alfândegas, sanidade, e outros, passarão a ser feitos num único ponto de entrada e saída, promovendo uma maior eficiência no trânsito de pessoas e mercadorias entre os dois países, com a redução de tempo e custos logísticos", refere-se na informação, acrescentando-se que a inauguração do Posto Fronteiriço de Paragem Única (PFPU) de Dedza será feita pelos chefes de Estado de ambos os países, Daniel Chapo e Lazarus Chakwera.
A Lusa noticiou em janeiro que os dois países estavam a implementar quatro Postos de Fronteira de Paragem Única para facilitar o comércio bilateral, com "circulação eficiente de bens, pessoas e serviços", conforme acordo ratificado pelo Governo moçambicano.
De acordo com o documento aprovado em Conselho de Ministros no final de 2024, os governos dos dois países reconhecem a necessidade de integração regional, através da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC, na sigla em inglês) e os "princípios da melhoria da facilitação do comércio" nesta região, estabelecendo PFPU entre ambos os Estados.
A fronteira entre Moçambique e o Malawi, com uma extensão de 1.569 quilómetros, foi estabelecida em novembro de 1954, por acordo entre os respetivos governos coloniais de então.
Assinado pelos dois executivos em 23 de novembro de 2021, mas apenas ratificado por Moçambique mais de três anos depois, o novo acordo prevê PFPU, substituindo o duplo controlo, em cada país, nas fronteiras de Mwanza e Zobué (província de Tete), Dedza e Calómuè (Tete), Muloza e Milange (Zambézia), e Chiponde e Mandimba (Niassa).
Com essa paragem única para os controlos fronteiriços, assume-se no acordo, esses processos serão "mais céleres e eficazes" e permitirão "reduzir o número de interrupção no comércio transfronteiriço e outras transações, combinando as atividades" de controlo de cada país "em um único local em cada direção".
O objetivo é "estender a aplicação das leis nacionais relativas ao controle de fronteira de cada parte no outro Estado, permitindo assim que os oficiais de controlo de fronteira de cada parte desempenhem funções estatutárias fora do seu território nacional", lê-se no acordo.
O acordo permite "o acolhimento de oficiais de controlo de fronteiras no território um do outro com autoridade para executar funções de controlo de fronteiras utilizando as suas próprias leis nacionais".
No documento prevê-se igualmente a partilha das infraestruturas e instalações existentes, "permitindo, assim, aos oficiais de controlo de fronteira de cada parte realizarem funções de controlo de fronteira" fora do seu território, bem como "simplificar e harmonizar os documentos e procedimentos" de forma a permitir o "processamento rápido".