Prazo de partido de Mondlane não esgotou, diz Constitucional
15 de julho de 2025No acórdão do Conselho Constitucional (CC) datado de 14 de julho, os sete juízes conselheiros "abstêm-se de conhecer o recurso por falta de objeto", relativamente ao processo em que o ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos é "recorrido".
"Hoje, dia 04 de julho, submetemos um recurso ao Conselho Constitucional", anunciou nesse dia Venâncio Mondlane, numa nota publicada na sua conta oficial na rede social Facebook, afirmando que o Ministério da Justiça não apreciou, "no prazo legal", o pedido de registo do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMALALA).
O recurso de Venâncio Mondlanerecorda que o pedido de constituição do seu partido político deu entrada naquele ministério em 03 de abril, sucedendo-se um requerimento para "suprirem irregularidades identificadas no processo" e que as últimas informações foram prestadas em 06 de junho, alegando que a falta de resposta do ministério desde então implicaria o "indeferimento tático".
Já o ministério, na argumentaçãoenviada ao CC, diz que o processo "está sendo devidamente tratado e está bastante avançado para a resposta final, pelo que, deve o presente recurso ser julgado improcedente".
Para o Conselho Constitucional, a necessidade de pedir novos elementos implica a suspensão do prazo legal para a emissão do parecer, que é de até 60 dias, cuja contagem "reinicia".