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Constitucional angolano rejeita queixas da UNITA sobre CNE

13 de junho de 2025

Tribunal Constitucional de Angola rejeitou os dois pedidos da UNITA contra a composição da nova CNE, validando a resolução aprovada pela maioria do MPLA. Nomeações seguem agora para a Assembleia Nacional.

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Manuel Pereira da Silva Manico
UNITA pede anulação do concurso que reelegeu "Manico" para a CNEFoto: B. Ndomba/DW

O Tribunal Constitucional de Angola (TC) rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo parlamentar da UNITA sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.

Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição angolana -- que interpôs uma providência cautelar e uma ação de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos, que a Lusa consultou.

No primeiro, Acórdão n.º 990/2025, relativo à providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar sobre a composição da CNE, o tribunal declarou a ação extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a resolução foi entretanto votada.

CARTOON Sérgio Piçarra | Adalberto Costa Júnior UNITA
Foto: Sérgio Piçarra/DW

No segundo Acórdão (n.º 994/2025), o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a ação de impugnação da Resolução n.º 118/24, de 5 de dezembro, que fixa o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à Lei".

Princípios de equilíbrio

A deliberação em causa atribui nove lugares ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), quatro à UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola) e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar: Partido da Renovação Social (PRS), Partido Humanista de Angola (PHA) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

A UNITA contestava esta distribuição, alegando que violava os princípios de equilíbrio institucional e proporcionalidade, por considerar que a oposição, no seu conjunto, deveria ter mais representação, tendo em conta a sua expressão eleitoral global e não apenas o número de assentos parlamentares individualmente.

 A CNE é o órgão responsável por organizar, executar e supervisionar os processos eleitorais, sendo composta por 17 membros indicados pela Assembleia Nacional, Presidente da República, partidos políticos e sociedade civil. 

Angola: O que esperar do Tribunal Constitucional?

Lusa Agência de notícias