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Direito e JustiçaSão Tomé e Príncipe

Caso 25 de novembro: Constitucional rejeita recurso do MP

23 de agosto de 2025

Tribunal Constitucional são-tomense rejeitou recurso do Ministério Público que pedia o julgamento dos militares acusados no processo de 25 de novembro de 2022 num tribunal civil.

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Sao Tomé und Principe | Sicherheitskräfte
Foto: Ramusel Graca/DW

A decisão foi tomada por unanimidade pelos cinco juízes do Tribunal Constitucional, segundo o acórdão, datado de terça-feira, que não apreciaram o conteúdo do recurso do Ministério Público por vários motivos, incluindo erros na petição.

"Efetivamente, o Ministério Público no recurso de agravo, interposto ao Supremo Tribunal de Justiça (...) não enunciou de forma expressa e adequada no pedido, e pela positiva, a norma ou dimensão normativa e parâmetro decisório, cuja inconstitucionalidade pretende ver apreciada, antes de proferida a decisão de que pretende interpor recurso, tendo feito, aliás de forma inepta", lê-se no acórdão.

Os juízes fundamentam ainda que o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional é de dez dias, mas, neste caso, o processo foi remetido para notificação do Ministério público em 08 de janeiro de 2024 e só foi apresentado o requerimento de recurso, no Supremo Tribunal de Justiça, no dia 02 de agosto de 2024.

"Em bom rigor, [o recurso] nem sequer deveria ser admitido, por extemporaneidade", sublinhou o TC.

Militares em São Tomé e Príncipe
Com esta decisão, prevalece a decisão do Tribunal de primeira instância "que declarou incompetente o Tribunal Civil comum para julgamento de crimes de tortura.Foto: DW/Ramusel Graca

Por outro lado, o TC refere que "o Ministério Público nunca levantou a questão incidental de inconstitucionalidade no tribunal da causa [primeira instância] durante o processo, o que impede o Tribunal Constitucional de se pronunciar, pois este só poderá pronunciar num âmbito de um recurso da decisão incidental".

Os juízes referem ainda que, segundo a Constituição, "o TC não pode conhecer a causa incidental em primeira instância", devendo apenas decidir sobre os recursos.

Prevalece decisão de primeira instância

Com esta decisão, prevalece a decisão do Tribunal de primeira instância "que declarou incompetente o Tribunal Civil comum para julgamento de crimes de tortura, ofensas corporais graves e homicídio qualificado" em que são arguidos mais de duas dezenas de militares, incluindo altas chefias.

Em novembro de 2023, o anterior Governo são-tomense liderado pelo ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada empossou 16 elementos das forças de Defesa e Segurança para o tribunal militar de primeira e segundas instâncias, mas até ao momento não foram criadas condições para o funcionamento da instituição.

Em maio de 2025, o Presidente são-tomense anunciou que o julgamento deveria acontecer brevemente, mas, até ao momento, não se concretizou.

Em causa está o ataque ao Quartel do Morro, em São Tomé, ocorrido na noite de 24 para 25 de novembro do ano passado, após o qual três dos quatro civis assaltantes, que agiram com a cumplicidade de alguns militares, e um outro homem - identificado como o orquestrador do ataque e detido posteriormente pelos militares - foram submetidos a maus-tratos e acabaram por morrer, nas instalações militares. 

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